Você sabia que com o novo Código de Processo Civil (CPC) agora síndicos e administradores de condomínios podem protestar inadimplentes via correspondência? O novo CPC entrou em vigor em março deste ano. Antes era preciso entrar na Justiça e aguardar os trâmites legais.
Ou seja, quem estiver devendo pode ser cobrado mais rapidamente. Com a medida, a comprovação de entrega da citação pode ser feita por meio de Aviso de Recebimento (AR) – prova documental para realizar a execução em cartório, caso necessário.
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Quem estiver querendo protestar pode também usar o serviço dos Correios hchamado Carta Nacional Via Internet. Pessoas físicas ou jurídicas enviam uma mensagem via internet, no Centro de Digitalização e Produção de Objetos Postais-CDIP, os Correios recebe a mensagem, imprime e envelopa.
Toda a montagem de layout e inserção de código de barras (padrão Febraban) pode ser realizada direto do computador do usuário. A carta segue para ser entregue pelo carteiro ao destinatário, obedecendo os mesmos padrões de carta comum, com mesmo prazo de entrega.
Todo o processo possui certificação digital. Sem Aviso de Recebimento custa R$ 5,40. Com Aviso de Recebimento, R$ 9,30.
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